SEGURANÇA PÚBLICA

Comissão aprova projeto que proíbe prisão domiciliar para líderes de organizações criminosas

Proposta aprovada na CCJ da Câmara restringe benefícios para chefes de facções e milícias, com exceção apenas para casos graves de saúde comprovados.

Publicado em 18/12/2025 às 08:28
CCJ da Câmara aprova projeto que restringe prisão domiciliar para líderes de facções e milícias. Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas que lideram organizações criminosas estruturadas, integram milícias privadas ou representam alto risco à sociedade.

O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção prevista é para casos em que uma junta médica oficial ateste, simultaneamente, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara e, em seguida, seguirá para o Senado.

A decisão da comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitam a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.

“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.

Exceção humanitária rigorosa

O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa citando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.

A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.