Servidor entra com queixa-crime contra ex-prefeito e atual secretário Júlio Cezar e pede medida protetiva

O servidor público municipal Sivaldo Teixeira Bezerra ingressou na última semana com uma queixa-crime contra o ex-prefeito e atual secretário de Governo de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar da Silva, após ter sido alvo de uma série de ofensas públicas em comício ocorrido na porta de sua residência. Além da denúncia criminal, Sivaldo requer a aplicação de medida protetiva de urgência, alegando risco à sua integridade psíquica e emocional.
De acordo com a petição protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca local sob número 07011339020258020046, no dia 1º de outubro de 2024, por volta das 22h, um carro de som liderado por Júlio Cezar percorreu o povoado Riacho Santo, onde Sivaldo reside, proferindo insultos públicos de natureza caluniosa, difamatória e injuriosa. As falas, amplamente registradas em vídeos e divulgadas em redes sociais, imprensa e rádio, associam Sivaldo a práticas de corrupção, ofensas à sua honra pessoal e até mesmo ataques relacionados à sua deficiência física.
As acusações mais graves incluem a afirmação de que Sivaldo teria recebido uma "mansão" construída com verba pública, além de supostamente se beneficiar de uma lei municipal para receber R$ 16 mil mensais, sendo acusado de “querer voltar à mamata da prefeitura”. O termo “suru” — uma referência depreciativa a animais sem cauda — foi repetido diversas vezes durante o evento, em alusão direta à deficiência de Sivaldo, que nasceu sem uma orelha.
Diante da repercussão pública e do abalo emocional sofrido, Sivaldo apresentou atestado médico que o afastou por três meses de suas atividades laborais. O episódio gerou forte indignação na comunidade e foi alvo de editoriais críticos na imprensa local. Em editorial da Rádio Palmeira FM, as declarações foram classificadas como “vexatórias, humilhantes e discriminatórias”. Uma matéria do site Tribuna do Sertão também deu destaque à agressão verbal e à comoção gerada.
Pedido de medida protetiva
Um dos pontos centrais da queixa-crime é o pedido de medida protetiva de urgência. O advogado de Sivaldo, fundamenta o requerimento na necessidade de cessar as perseguições e evitar novos episódios de intimidação, já que o acusado ocupa cargo de alto escalão e detém “visível influência política e institucional no município”.
A medida, caso concedida, proíbe Júlio Cezar de manter qualquer contato direto ou indireto com o servidor, inclusive pelas redes sociais, buscando assegurar a integridade física e emocional de Sivaldo no ambiente de trabalho e em sua vida pessoal. O pedido se apoia por analogia no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal.
O documento ainda solicita a condenação de Júlio Cezar pelos crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria qualificada por elemento discriminatório (art. 140, § 3º), todos previstos no Código Penal Brasileiro. Também foi pleiteada indenização por danos morais, diante da ampla exposição pública e das consequências psicológicas enfrentadas pela vítima.
A queixa já foi recebida Judiciário e aguarda deliberação do Ministério Público e deliberação sobre a eventual concessão das medidas protetivas e o processamento da ação.