DECISÃO LIMINAR

Justiça anula "renúncia" e reconduz prefeito e vice de Rio Largo: “Tentativa de violar a soberania popular”, afirma juiz

Decisão liminar da 1ª Vara Cível de Rio Largo suspende ato da Câmara Municipal e devolve os cargos a Pedro Carlos e Peterson Henrique

Publicado em 01/04/2025 às 14:21

Em uma decisão de forte impacto político e jurídico, o juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara Cível de Rio Largo, concedeu liminar que suspende os efeitos do ato da Câmara Municipal que declarava a renúncia do prefeito Pedro Carlos da Silva Neto e de seu vice, Peterson Henrique da Silva Santos. A decisão, proferida no dia 1º de abril, determina a imediata recondução dos dois aos respectivos cargos no Executivo municipal.

Segundo a decisão judicial, há fortes indícios de que os documentos de renúncia apresentados à Câmara tenham sido falsificados ou, ao menos, não expressam a verdadeira vontade dos titulares dos cargos. “Há fortes indícios de tentativa de violação da soberania popular”, escreveu o magistrado, ao destacar que o prefeito já havia comunicado previamente à Câmara, ao Ministério Público, à Associação dos Notários e ao Cartório de Registro Civil que não tinha intenção de renunciar.

Os documentos de renúncia, conforme apontou o juiz, apresentavam diversas inconsistências: linguagem simplória, ausência de timbre oficial, assinatura com caligrafia divergente e ausência de reconhecimento de firma. Além disso, foi relatado que uma terceira pessoa tentou validar os documentos em cartórios diferentes, mas ambos os reconhecimentos foram negados por divergências nas assinaturas.

A decisão judicial também considerou a instabilidade institucional gerada no município. “Há notícia de que contas bancárias da Prefeitura estão bloqueadas, em função da dúvida sobre quem seja o atual gestor municipal, restando inviabilizada ou dificultada a administração pública”, escreveu Bohm.

Além de suspender o ato da Câmara, a liminar determina que o presidente da Casa Legislativa seja notificado para prestar informações no prazo de 10 dias, e que o Ministério Público se manifeste posteriormente.

Com isso, Pedro Carlos e Peterson Henrique reassumem seus cargos até que o mérito da ação de mandado de segurança seja julgado definitivamente.