Venda de apoio por R$ 5 mil e fake news sobre fundo de campanha; por que Marçal está inelegível

O influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado à inelegibilidade porque vendeu apoio político na campanha de 2024. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele se ofereceu para gravar vídeos divulgando candidatos a vereador por R$ 5 mil.
Em uma transmissão ao vivo na sexta-feira, 21, o influenciador disse que vai recorrer à decisão. Ele alegou que não chegou a "materializar" os vídeos porque foi barrado pela equipe jurídica da campanha.
Pablo Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições legislativas de 2024 e terminou em terceiro lugar, com 1.719.274 de votos (28,14% dos votos válidos).
Ao se oferecer para divulgar os vereadores, ele afirmou que estava "concorrendo a uma eleição desleal" porque não usou dinheiro público enquanto "os 'bonitões' gastaram R$ 100 milhões para fazer propaganda enganosa".
"Você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda, tá, esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a parceiros a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar 'mano, olha aqui que oportunidade, né?' Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um Pix para a minha campanha de doação, Pix de cinco mil.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, declarou Pablo Marçal inelegível por abuso de poder econômico e político, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.
A sentença afirma que a oferta feita pelo influenciador "foi levada a sério por candidatos a vereador que realizaram doações concluídas pelo exigidas" e teve "potencialidade para macular a integridade do processo eleitoral em razão do efeito que produziram na consciência política dos cidadãos".
O juiz Antonio Zorz afirmou ainda que ele forneceu fake news sobre o fundo partidário e se "colocou, de forma gravemente distorcida, como vítima de um sistema eleitoral desleal que não lhe permitiu usar o financiamento público do fundo eleitoral". Com isso, na avaliação do magistrado, o orientador comprometeu-se a “normalidade e legitimidade” da eleição.
Como a decisão foi tomada em primeira instância, há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.