JUSTIÇA

STJ reconhece prescrição de ação que condenou José Dirceu

Publicado em 18/12/2024 às 07:32
Reprodução

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nesta segunda-feira, 17, a prescrição de uma ação por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. Por unanimidade, os ministros reconheceram a extinção da punibilidade, ou seja, o fim do direito de punir o ex-ministro. A decisão ocorre após o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anular todos os atos processuais do ex-juiz Sérgio Moro - atual senador da República pelo União Brasil do Paraná - contra Dirceu.

Embora seja improvável, os processos afetados pelas anulações podem ser retomados nas instâncias inferiores. Com a decisão do STJ, essa ação penal específica deve ser encerrada.

Segundo o criminalista Roberto Podval, que representa o ex-ministro, essa era a última ação penal pendente contra Dirceu. O Estadão procurou o advogado para comentar o julgamento, mas não havia recebido uma resposta até a publicação deste texto.

As condenações criminais impedem os candidatos de disputarem as eleições, por causa dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. Hoje com 78 anos, que completou em março, Dirceu já declarou que pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026. Uma eventual candidatura dependerá de análise da Justiça Eleitoral.

O ex-ministro havia sido condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão no processo. José Dirceu foi acusado pela força-tarefa de Curitiba por suposto recebimento de propinas da Engevix em troca do direcionamento de contratos da Petrobras.

Incompetência

Com a decisão do STJ, o processo segue em relação aos demais réus, só que agora deverá tramitar na Justiça Eleitoral do Paraná e não na Justiça Federal. Os ministros reconheceram a incompetência da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba para processar e julgar o caso.

Com a transferência do processo, todos as decisões são anuladas, incluindo as condenações e o recebimento da denúncia. Caberá ao juiz que receber a ação na Justiça Eleitoral avaliar se é possível aproveitar os atos instrutórios.

Também são réus no processo o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e os empresários José Adolfo Pascowitch, Milton Pascowitch e Fernando Antônio Guimarães de Moura.

Essa foi a última sessão da Quinta Turma do STJ antes do recesso. Os ministros analisaram um bloco de ações da Lava Jato. A relatora dos processos é a ministra Daniela Teixeira.

Doleira

Um dos recursos julgados foi apresentado pela doleira Nelma Kodama, que questionou a "valoração negativa" de sua personalidade como critério para endurecer a pena imposta em um processo por lavagem de dinheiro. O recurso foi rejeitado. A ministra Daniela Teixeira argumentou que a doleira "fez do crime o seu meio de vida".

Os ministros também definiram que os pedidos de réus da Lava Jato para anular processos com na Operação Spoofing, que revelou conversas da força-tarefa de Curitiba após um ataque hacker, devem ser direcionados ao Supremo.

"Não posso ir além da indignação", afirmou Daniela Teixeira ao acrescentar que não teve acesso a todos os diálogos da Operação Spoofing. "Aqui no Superior Tribunal de Justiça eu não tenho como estender os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, a não ser que venha de lá uma decisão."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.