Projeto aprova convenção assinada pelo Brasil sobre remoção de destroços no mar
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24 aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.
Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Em vigor desde 2015, a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços, firmada no pelo Brasil junto à Organização Marítima Internacional, prevê procedimentos internacionais uniformes para assegurar a rápida e efetiva remoção de destroços marítimos, e a compensação pelos custos envolvidos.
O que são destroços
O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:
- navio afundado ou encalhado;
- parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
- navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.
Pelo projeto, poderão ser removidos pelo país signatário da convenção embarcações que representem risco ou dificuldade à navegação, ou que possam causar consequências danosas ao meio ambiente marinho, ao litoral ou a um ou mais países.
As medidas de remoção deverão se ater aos casos que representem risco, não devendo interferir em direitos ou interesses de outros países, inclusive do que detém o registro do navio, nem de qualquer pessoa ou empresa interessada.
Exceções
A convenção não será aplicada:
- a casos de acidentes com poluição por óleo ou por outras substâncias;
- a qualquer navio de guerra e a embarcação de propriedade ou operado por outro país com fins não comerciais, a menos que aquele Estado decida em contrário.
Próximos passos
A proposta está tramitando em regimde de urgência e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.