Projeto concede incentivo tributário para empresa que oferecer vagas de creche
O Projeto de Lei 2605/24 reduz em 50% a contribuição previdenciária patronal da empresa que oferecer vagas de creche aos filhos de até quatro anos de idade de seus funcionários ou que reembolsar os trabalhadores com auxílio-creche ou equivalente.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Padovani (União-PR).
O parlamentar argumenta que o acesso à creche de qualidade é um desafio para muitas famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda. Ele acredita que o incentivo proposto trará benefícios para a sociedade, como o desenvolvimento integral das crianças e a manutenção da empregabilidade do trabalhador, que faltará menos ao trabalho em razão de dificuldades com os filhos.
“Ao reduzir a carga tributária das empresas que oferecem vagas de creche, o Estado estará investindo na educação das crianças, na emancipação do trabalhador e na competitividade das empresas brasileiras”, lista Padovani.
O projeto esclarece que o auxílio-creche ou equivalente não terá natureza salarial nem se incorporará à remuneração, não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem configurará como rendimento tributável do trabalhador.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.