TRF4 mantém decisão que anulou condenação de Deltan por diárias e passagens da Lava Jato
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.
A Corte de Contas considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma "indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo". O TCU cobrava a restituição de R$ 2,8 milhões.
Além de Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa de Curitiba, foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador de Justiça do Paraná João Vicente Beraldo Romão.
A 12.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou a sentença de primeira instância que beneficiou o ex-procurador.
A juíza federal Ana Beatriz Palumbo, convocada para atuar no TRF4, justificou em seu voto que "não é atribuição do órgão de controle se imiscuir no âmbito de discricionariedade administrativa".
"Conforme se depreende dos autos, todo o procedimento de tomada de contas parece se basear na emissão de juízo de valor subjetivo acerca da opção de gestão adotada na hipótese, ausentes indícios concretos de irregularidade na destinação da verba, ou mesmo da responsabilidade do apelado frente ao ordenamento daquelas despesas", argumentou a magistrada.
A decisão foi unânime. O tribunal analisou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava restabelecer a condenação imposta pelo TCU.
Em nota, o advogado Arthur Guedes, que representa Deltan no processo, afirma que a decisão do TRF4 reconhece que o ex-procurador não pode responder pelas despesas da Lava Jato.
"Muito satisfeito com a decisão do tribunal. Reconheceu que não estamos querendo impedir a atuação do TCU, mas apenas o reconhecimento judicial de que, neste caso, a citação do Sr Deltan se mostrou ilegal por sua ilegitimidade, visto que ele jamais foi ordenador de despesas, e diante da inexistência de débito maduro para ensejar a instauração de uma tomada de contas especial", diz a defesa.