Profissionais da cultura defendem melhor cadastramento de profissões no Ministério do Trabalho para assegurar direitos
Associações e profissionais da cultura apontaram nesta terça-feira (3) para a necessidade de melhorar o cadastramento das ocupações do setor do Ministério do Trabalho. O objetivo é assegurar direitos a esses profissionais. O assunto foi discutido pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Heloisa Lyra Bulcão, representante da Associação Grafias da Cena no debate, considera que a falta de regulamentação leva à informalidade, com práticas nem sempre adequadas, e perda de direitos trabalhistas. “O mercado de trabalho cultural é notadamente diverso e instável. Muitas das ocupações nesse setor envolvem contratos temporários, trabalho autônomo, projetos intermitentes."
Para ela, a regulamentação das profissões culturais não representa apenas a formalização das carreiras. "É um passo fundamental para garantir o reconhecimento e a valorização adequadas dessa atividade”, ressaltou.
Cadastro
O diretor de políticas para trabalhadores do Ministério da Cultura, Deryk Santana, citou pesquisa realizada pelo Ipea que aponta a necessidade de revisão e atualização do Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO).
Segundo o pesquisador do Ipea, Frederico Barbosa, o mapeamento de atividades profissionais apontou a falta de proteção trabalhista e direitos sociais: 82% dos trabalhadores que responderam a pesquisa não recebem hora extra, metade não tem piso salarial, só 35% tem carteira assinada e 31% têm licença remunerada em caso de doença.
De 20% a 30% das profissões ligadas à cultura são criadas e eliminadas anualmente.
A pesquisa analisou o período de 2018 a 2021, quando o número de contratos intermitentes aumentou quatro vezes. Segundo Barbosa, as atividades não se enquadram adequadamente nas ocupações listadas no cadastro, como as profissões de técnico de áudio, técnicos de som e técnicos de sonorização. “Essas três categorias são sinônimas? A gente não sabe. A gente tem que fazer um trabalho conceitual em cima dessas categorias.”
Outros exemplos citados por ele são as categorias de diretor de eventos, diretor técnico de eventos e produtor executivo de eventos, além de executivo da área de música e produtor executivo em geral. "É uma questão de nomenclatura? Ou há diferenças na atividade? Existe diferenças nas áreas envolvidas? Eu imagino que sim.”
Tainá Rosa, representante do grupo Multicabo, de Minas Gerais, é iluminadora, mas sua atividade tem nomenclatura discutível. “Eu me autodenomino como técnica de luz. Mas uma pessoa na mesma função que a minha, que trabalha no cinema, chama de eletricista, e de fato minha função versa entre as duas coisas, é um trabalho com eletricidade, com altura e um trabalho criativo. E isso gera uma incompreensão de como funciona para quem está fora."
Ela começou a trabalhar aos 16 anos, mas não vai conseguir se aposentar como eletricista com idade menor pelo risco de trabalho, mesmo que sua função tenha os mesmos riscos.
Um dos benefícios da melhor regulamentação seria a melhor representação sindical, segundo a procuradora do trabalho Heloísa Siqueira. Segundo ela, isso traria normas coletivas para a categoria, como remuneração mínima e fiscalização de contratos.
Experiência internacional
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a reunião e pediu o debate, a garantia de direitos é fundamental para valorizar a cultura nacional. Segundo ela já existe uma discussão do Ministério do Trabalho com o Ministério da Cultura para proteger os profissionais das artes. Na Câmara, o debate vai continuar.
“Eu penso que a gente deveria fazer, para a gente fechar, uma nova audiência pública com experiências internacionais, a gente tentar trabalhar uma proposição a partir desse projeto de produtores de eventos, de regulamentação de produtores de eventos, onde a gente pode fazer um capítulo à parte, se for o caso, um recorte para os trabalhadores na cultura.”
Outra sugestão é articular com o governo para que, nos futuros editais de cultura, haja aumento de garantias trabalhistas aos profissionais da cultura. Atualmente, a proteção ao trabalhador de cultura está numa lei de 1978 (Lei 6533/78), que regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões.