Política

Projeto suspende por 180 dias a negativação de consumidores após decretação de calamidade pública

Publicado em 03/09/2024 às 10:22

O Projeto de Lei 1628/24 suspende a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos após a decretação de estado de calamidade pública. Esse prazo pode ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O texto prevê que eventuais multas arrecadadas em face do cumprimento da suspensão sejam destinadas a medidas de reconstrução e auxílio às áreas afetadas pela calamidade.

O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), argumenta que a suspensão visa promover uma recuperação econômica mais rápida, possibilitando que consumidores mantenham acesso a crédito. “Isso é fundamental não apenas para a reconstrução pessoal, mas também para a revitalização econômica da região afetada”, afirma.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.