Justiça Eleitoral indefere candidatura prefeito de Padre Eraldo
A Justiça Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Delmiro Gouveia, Alagoas, indeferiu o registro de candidatura de Eraldo Alves de Souza, o Padre Eraldo, que concorria ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida em resposta à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela Coligação Majoritária "Juntos Somos Mais Fortes" e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que apontaram a inelegibilidade do candidato com base em uma condenação anterior por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Segundo o processo, Padre Eraldo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) em 10 de junho de 2024, em uma decisão colegiada que declarou sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2020. A defesa de Eraldo argumentou que a decisão ainda não havia produzido efeitos devido à pendência de julgamento de embargos de declaração, mas a Justiça Eleitoral entendeu que a inelegibilidade incide a partir da decisão do órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, reforçando que a inelegibilidade se aplica imediatamente após a condenação proferida por órgão colegiado.
A sentença destaca que a certidão de quitação eleitoral apresentada pelo candidato não é suficiente para afastar a inelegibilidade, que decorre de uma condição jurídica específica vinculada à condenação anterior. Com base nisso, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação de impugnação, indeferindo o registro de candidatura de Padre Eraldo.
Com a decisão, o candidato fica impedido de concorrer nas eleições municipais de 2024 em Delmiro Gouveia, mantendo-se inelegível até novembro de 2028, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 64/90. Caso haja interposição de recurso, o processo seguirá para as instâncias superiores, onde poderá ser reavaliado.