TRE/AL disciplina atuação dos juízes presidentes das juntas eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através da Resolução nº 16.434, disciplinou a atuação de juízas e juízes presidentes das Juntas Eleitorais nas eleições municipais deste ano. Além de atuarem como auxiliares na racionalização e otimização da prestação jurisdicional no período eleitoral, também compete aos presidentes inspecionar os locais de votação que compõem a Junta Eleitoral sob sua responsabilidade.
A inspeção destes locais deverá ser efetivada, no mínimo, dois dias antes da eleição, com o apoio de servidor indicado pelo chefe de cartório e integrantes da Segurança Pública, se necessário. Na véspera da eleição, com a instalação das seções eleitorais nos locais de votação, os presidentes das Juntas devem conferir os dados constantes da tela inicial da urna eletrônica, como município, local de votação, número da seção, data e hora.
Também cabe aos presidentes das Juntas Eleitorais confirmar que todas as mídias provenientes das mesas receptoras de votos foram transmitidas para a totalização, sem pendências. Logo após, o magistrado deverá acompanhar a totalização dos votos, o processamento final dos resultados das eleições e assinar a atas e relatórios.
Os trabalhos de auditoria das urnas eletrônicas sorteadas, para verificação e integridade dos sistemas, também é responsabilidade dos juízes e juízas presidentes das Juntas Eleitorais. A inspeção dos Pontos de Transmissão Remotos, inclusive no dia da eleição, é outra atividade atribuída aos presidentes. Estes locais devem estar aptos para funcionamento a partir das 17h, logo após o encerramento da votação.
A partir da sexta-feira (04 de setembro), dois dias antes da eleição, caberá aos presidentes das Juntas exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, empregando as providências necessárias para inibir práticas ilegais.