SUSPENSÃO

TCU manda Secom suspender licitação de R$ 198 milhões por suspeita de irregularidade

Publicado em 10/07/2024 às 17:01
real_moedadinheiro_jfcrz_abr_1701220043_1.jpg

O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou nesta quarta-feira, 10, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) suspender uma licitação de R$ 198 milhões para comunicação digital por suspeitas de irregularidade. O governo nega ter havido problemas no processo.

Os nomes das empresas vencedoras da licitação foram divulgados em reportagem na imprensa antes da abertura dos envelopes da licitação, o que indicaria violação do sigilo do procedimento. A representação foi de congressistas da oposição ao governo, e o Tribunal julgou a tese plausível. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.

O ministro Paulo Pimenta, hoje responsável pelas ações do governo federal para reconstrução do Rio Grande do Sul depois das enchentes, era o chefe da Secom na época da licitação e disse à reportagem que não houve irregularidades. Leia a seguir a íntegra da manifestação de Pimenta:

"Ante a decisão do Tribunal de Contas da União, acerca da suspensão do processo licitatório envolvendo a contratação de prestação de serviços digitais para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, reitero meu respeito pela Corte. Da mesma maneira, refuto veementemente qualquer suspeição nos trâmites do processo de licitação, destacando que, nunca fomos procurados, ouvidos e tampouco notificados pela corte. As denúncias apresentadas ao órgão de controle contra o prosseguimento da referida licitação são claramente movidas por interesses políticos e econômicos, uma vez que os próprios auditores do Tribunal reconheceram a insuficiência de elementos para a concessão da medida cautelar que suspende o processo. Sempre agimos com transparência e garantimos que todas as licitantes foram tratadas com total isonomia. Tenho certeza que na medida que a Secom for notificada, os esclarecimentos serão feitos e ficará claro que as denúncias são infundadas com objetivo único de interferir no resultado final do certame licitatório".