Corregedor do CNJ suspende portaria que vetou minissaia e blusa sem manga no STJ
O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, suspendeu uma resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mudou as regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.
Procurado pela reportagem do Estadão, o Superior Tribunal de Justiça ainda não se manifestou. Quando publicou a resolução, a Corte divulgou uma nota informando que o objetivo das mudanças foi assegurar que "pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais".
Para o corregedor, há risco de constrangimento às mulheres. "Especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes - como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", justificou Salomão ao suspender a eficácia da resolução.
A instrução normativa do STJ proíbe uma longa lista de peças, como bermuda, chinelo, short, minissaia, legging, camiseta sem manga, blusas que deixem a barriga à mostra e bonés.
Também condiciona o acesso às salas de julgamento, inclusive por visitantes e grupos de estudantes, a trajes formais. Terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica com o gênero feminino.
O objetivo, segundo a ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que assina a instrução normativa, é observar a "formalidade e a liturgia jurídica".
Antes de decidir, o ministro Luís Felipe Salomão pediu que a ministra informasse os "trâmites internos que nortearam" a elaboração da instrução normativa e se algum servidor já foi proibido de entrar no prédio com base na nova regra. Em sua decisão, ele afirma que não recebeu os esclarecimentos e que, por isso, analisou apenas a fundamentação que acompanha a portaria.
O CNJ também vai apurar motivação da resolução, e se há violação do princípio do acesso à justiça, em um Procedimento de Controle Administrativo. Até lá, as regras devem permanecer suspensas.
COM A PALAVRA, O STJ
A reportagem entrou em contato com o tribunal e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.