Polícia Militar do DF expulsa cinco coronéis condenados por omissão no 8 de Janeiro
Oficiais foram afastados após determinação do STF; condenações incluem prisão, multa e indenização coletiva.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) oficializou, nesta segunda-feira (13), a expulsão de cinco coronéis condenados por omissão durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em cumprimento à determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, os oficiais, entendendo que eles deixaram de agir para impedir as invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília, mesmo tendo meios e obrigações legais para isso. Para os ministros, a missão foi intencional e incompatível com a permanência no serviço público.
Os coronéis expulsos são:
- Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
- Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral;
- Jorge Eduardo Naime Barreto, então chefe do Departamento de Operações;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que chefiava interinamente o mesmo setor;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, então comandante do 1.º Comando de Policiamento Regional.
Todos presos no 19.º Batalhão da PMDF, conhecido como Papudinha, em Brasília, desde 11 de março.
Cada um dos oficiais foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa. O STF também estipulou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser pago solidariamente, e determinou a perda do posto e da patente.
A PMDF havia solicitado orientação ao STF sobre o cumprimento dessa parte da sentença, argumentando que a Constituição prevê regras específicas para a perda de posto e patente de oficiais militares e que os condenados já estavam na reserva remunerada. Segundo a corporação, esses fatores geraram dúvidas sobre o procedimento adequado.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que a questão já foi decidida pelo próprio STF. Conforme o ministro, a Justiça comum pode determinar a perda da carga de policial militar diretamente na sentença condenatória, sem necessidade de acionar a Justiça Militar, especialmente quando a pena ultrapassa quatro anos de prisão por crime comum, como neste caso.