Kleverson Levy
Kleverson Levi é jornalista e escreve especialmente sobre política.Em AL, prefeitos fazem balbúrdias e desrespeitam Justiça Eleitoral
Cada vez mais tem aumentado o número de gestores que usam das rede sociais e dapresença “in loco” em ações da administração municipal consideradas “fora de época” ou extemporânea com uma justificativa de que os serviços são de “utilidade pública”.
Tudo isso não passa de uma manobra política e eleitoral para driblar a Justiça Eleitoral que não permite o uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato. chama atenção – ainda – que em mais de três anos e meio de mandatos, prefeitos resolveram só agora acelerar algumas obras e dar andamento em ações que estavam até esquecidas e paralisadas nos municípios.
“Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O campeão dessa balbúrdia pré-eleitoral é o prefeito de Maceió, João H Caldas, o JHC (PL), que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na última quarta-feira, 17, a retirada – de forma imediata – das propagandas irregulares espalhadas pela cidade e que vem descumprindo a legislação de período de eleição.
Além de JHC, alguns prefeitos alagoanos também seguem a linha de manter o Poder Executivo em atividade com subterfúgios de que são serviços essenciais à população. Porém, de fato, o essencial chegou só agora próximo ao pleito eleitoral.
A bagunça antes da eleição e em desrespeito ao que determina a Justiça Eleitoral precisa de um freio, uma imposição da lei e até uma “canetada” para que pré-candidatos à reeleição respeitem a legislação eleitoral. Em Alagoas, nos pequenos municípios alagoanos, os gestores também ‘batem de frente” com a Justiça Eleitoral.
Afinal, o Art. 37, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, diz que:
“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados“.
Sem dúvidas: Mas há (nitidamente) o desrespeito à Justiça, às leis e o uso do PODER político e econômico em várias ocasiões. Nestes casos, a disputa da eleição não pode ser de maneira igualitária.
Por fim, desde o dia 06 de julho, data a partir da qual é vedada, está proibida a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Em Tempo: Se alguma conduta irregular for identificada, as cidadãs e cidadãos poderão auxiliar na fiscalização do processo eleitoral fazendo sua denúncia às centrais de atendimento do Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, devendo processar e julgar os envolvidos apenas depois de apresentada a representação do MPF que deverá ser encaminhada ao MP Alagoas.
Por fim e por aqui, continuamos com o mesmo jornalismo, respeito e a mesma credibilidade conquistada!
É isto!
E viva a política dos políticos em Alagoas!