Detalhes da eleição para o Senado nos estados brasileiros
Eleitores devem escolher dois candidatos para as vagas em disputa no Senado nas eleições deste ano.
Seguindo a regra da Lei Geral de Eleições, eleitores deverão escolher dois candidatos para ocupar as duas vagas em disputa no Senado Federal em cada estado e no Distrito Federal.
O processo de votação exige atenção: o eleitor vota em um primeiro candidato, confirma e, em seguida, vota no segundo. Não é permitido repetir o número para tentar reforçar o voto no mesmo nome. Caso o eleitor digite o mesmo número duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido, e o segundo será anulado. Com 54 das 81 vagas da Casa em jogo e mais de 300 candidaturas registradas em todo o país, a desinformação ou a confusão em torno dessa regra específica podem influenciar diretamente a composição do Senado. Para explicar detalhadamente como funciona essa dinâmica de votação e analisar o panorama da disputa nos estados brasileiros, Rafael Costa e Kaique Santos recebem Luciana Santana, cientista política e professora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Piauí (UFPI); e Gilberto Guerzoni Filho, consultor legislativo no Senado Federal. Agora disponível na Rádio Metropolitana do Rio de Janeiro, 80.5 FM.
Por Sputinik Brasil