ASSÉDIO ELEITORAL

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Maceió também determina que influenciador apresente pedido de desculpas e proíbe discriminação ou retaliação por convicção política

Por ASCOM - TRT19 Publicado em 21/09/2026 às 16:22
Rico Melquiades Reprodução / Instagram

Na última sexta-feira (18/9), o juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, Cesar Zucatti Pritsh, proibiu o influenciador digital Luiz Ricardo Melquíades Santiago - mais conhecido como Rico Melquíades – de praticar assédio eleitoral contra todos os seus empregados. De acordo com a decisão, ele deve garantir a todos os trabalhadores que lhe prestam serviços o direito fundamental à livre orientação política, à liberdade de consciência e de filiação partidária, no qual se insere o direito de votar e de ser votado. Além disso, o empregador também foi proibido de praticar diversas atitudes que caracterizam esse tipo de ilícito.

A decisão atendeu aos pedidos de tutela provisória de urgência formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) em Ação Civil Pública (ACP). Segundo o MPT, a ação teve origem em uma gravação publicada no dia 13 de setembro de 2026 nos Stories do perfil de Instagram de Rico Melquiades, que tem cerca de 5,9 milhões de seguidores. No vídeo, gravado dentro da residência do influenciador, trabalhadoras domésticas são questionadas sobre quem pagava seus salários e sobre suas preferências político-partidárias.

Ainda de acordo com o MPT, durante a gravação, o reclamado teria afirmado que não admitiria “petista” em sua casa e cobrado respostas das trabalhadoras. Uma delas teria sido imediatamente demitida após declarar sua preferência política, sendo orientada a recolher seus pertences e apresentar a carteira de trabalho.

O órgão ministerial ainda apontou que o vídeo trazia a legenda “Minha casa minhas regras!!!!”, e teve ampla repercussão em veículos de comunicação e plataformas de grande audiência. Nesse entendimento, os fatos relatados configurariam assédio eleitoral, discriminação política no trabalho, abuso do poder diretivo e violação da liberdade de consciência e de votação das trabalhadoras.

Segundo a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Maceió, o Brasil ainda convive com uma forma contemporânea de "voto de cabresto" dentro das relações de trabalho, em que empregadores coagem funcionários a se alinhar politicamente, sob pena de dispensa. O magistrado salientou que, na gravação postada na internet, uma trabalhadora admitiu ter desistido de sua convicção política porque "eu tô empregada ... eu quero é meu salário", enquanto a colega que admitiu posição política diversa foi demitida sumariamente – evidenciando a dispensa discriminatória proibida pela lei e caracterizadora de assédio eleitoral.

Demais obrigações

Entre as principais obrigações determinadas pelo juiz, destacam-se as seguintes: O influenciador deverá publicar, no prazo de 24 horas, um pedido de desculpa nos mesmos perfis, formatos e canais em que foi veiculado o vídeo original, com igual destaque. No mesmo prazo, deverão ser removidos das redes sociais e plataformas digitais os conteúdos que exijam alinhamento político-partidário das trabalhadoras, ameacem demissão ou reproduzam as práticas descritas na decisão.

Zucatti ainda impediu o réu de praticar qualquer forma de retaliação, discriminação, ameaça ou prejuízo profissional contra trabalhadores que se recusem a participar de vídeos e outros conteúdos, revoguem consentimentos, exerçam direitos previstos na LGPD, manifestem convicção política divergente ou apresentem denúncias aos órgãos de fiscalização.

Outra determinação foi a proibição da captação, divulgação ou monetização de conversas privadas, reações emocionais, conflitos, situações disciplinares, dificuldades pessoais e dados de saúde ou de outros aspectos da intimidade dos trabalhadores, quando o conteúdo puder atingir sua integridade psíquica, dignidade ou honra. O magistrado ainda ordenou que Melquíades dê ciência dessa decisão a todos os seus trabalhadores, no prazo de 24 horas.