LEGISLAÇÃO

STF arquiva ação sobre uso de carro particular em exame de direção

Decisão da ministra Carmen Lúcia mantém regras do Contran sobre aulas práticas para CNH.

Por Estadao Conteudo Publicado em 09/09/2026 às 15:34
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ministra decidiu, nesta segunda-feira, 7, por "não conhecer" o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL) da Central Única dos Trabalhadores. O Estadão busca contato com a CNTTL.

No Direito Processual, "não conhecer" um recurso, ação ou pedido significa que o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque o pedido não preencheu os requisitos formais de admissibilidade.

Com a decisão, a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) segue válida em todo o território nacional.

O pedido da confederação questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e provas práticas. Segundo a entidade, a resolução seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que a questão exigiria, primeiro, a análise da relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não analisou o mérito da ação.

O Ministério dos Transportes ressalta que "a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também dispensa adaptações ou modificações nos veículos para essas atividades".