Novo projeto propõe recompensa para denúncias de sonegação fiscal
Premiação pode variar de 15% a 30% dos valores recuperados, aguardando aprovação na Câmara e Senado.
O Projeto de Lei 2969/26 estabelece o pagamento de uma recompensa em dinheiro para cidadãos que, de forma espontânea, denunciarem crimes de sonegação e fraude fiscal. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o prêmio ao informante pode variar entre 15% e 30% dos valores efetivamente recuperados pela União.
Além de modificar a Lei do Ajuste Tributário, o texto também altera o Código Penal, incluindo punições para quem fizer denúncias falsas.
A recompensa será aplicável nos casos em que o valor do crédito sonegado alcance ou ultrapasse R$ 10 milhões. Em investigações envolvendo pessoa física, a renda anual do suspeito deve ser superior a R$ 1,2 milhão.
O projeto garante o sigilo da identidade do informante e proíbe que empregadores demitam, rebaixem, assediem ou punam trabalhadores que realizarem denúncias de maneira lícita e fundamentada contra a empresa.
Proibições
A proposta também estabelece restrições quanto ao pagamento da recompensa a:
- servidores públicos que, no exercício do cargo, tenham acesso a informações sobre irregularidades tributárias;
- pessoas que tenham participado do planejamento da fraude.
“Sonegação e fraudes comprometem sistematicamente a arrecadação e impõem ônus desigual aos contribuintes que regularmente cumprem as obrigações”, afirmou o deputado Antonio Carlos Rodrigues (Pode-SP).
Próximos passos
O projeto passará pela análise das comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.