Lula regulamenta captura e estocagem de dióxido de carbono
Decreto facilita o transporte e armazenamento geológico desse gás no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto 13.095 , que regulamenta as atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS) . O texto foi publicado no Diário Oficial da União ( DOU ).
Como mostrado no Broadcast , sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, essas atividades dependerão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ), em duas etapas - pesquisa e avaliação da área de armazenamento e operação. Há regras para monitoramento e encerramento das atividades.
O Ministério de Minas e Energia ( MME ), com apoio da Empresa de Pesquisa Energética ( EPE ), vai elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos. Esse será um dos mecanismos centrais para a descarbonização da indústria, por exemplo.
Além disso, a regulamentação incentiva o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes projetos, com regras de livre acesso. A ideia é possibilitar a formação de hubs multiusuários . O decreto regulamenta diferentes rotas tecnológicas de captura e armazenamento de carbono e estabelece que o encerramento das operações somente poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado, com monitoramento mínimo de 20 anos.