Nova Lei do Frete é sancionada e traz regras permanentes
Medidas visam reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Sancionada esta semana, a Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para fortalecer a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
A lei torna permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) , mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que a lei mantém?
A norma consolida a obrigatoriedade de cadastro das operações de transporte e da emissão do Ciot, mecanismo criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
O sistema permite aumentar a fiscalização das operações e restringir a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.
O que foi vetado
Entre os dispositivos barrados pelo veto presidencial está o artigo que anula multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
A proposta abrange multas judiciais e administrativas, avaliações civis e administrativas e deliberações já inscritas na dívida ativa.
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirma que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas.
Argumentou também que a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro aplicada pela legislação.
O presidente da República vetou também um artigo que convertia em advertências multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete.
O governo argumenta que a medida representa anistia de deliberações administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.
Os vetos serão aplicados pelo Congresso Nacional , que poderão mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permaneceram em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.