TJ-SP mantém bloqueio de salários de auditor investigado por esquema do ICMS
Fernando Alves dos Santos é apontado pelo Ministério Público como operador do suposto esquema “fura-fila” na Fazenda paulista
A desembargadora Carla Rahal, da 11.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, negou pedido liminar e manteve o bloqueio dos salários do auditor fiscal Fernando Alves dos Santos. Ele é apontado pelo Ministério Público como operador do esquema “fura-fila” do ICMS na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
O Estadão pediu manifestação da defesa. O espaço está aberto.
Fernando foi preso em Moema, na zona Sul da capital paulista, na manhã de 26 de março, durante a Operação Fisco Paralelo. A ação foi a terceira ofensiva dos promotores do Gedec, agrupamento da Promotoria que combate corrupção e delitos econômicos, contra um suposto esquema de propinas de R$ 1 bilhão instalado em áreas sensíveis da Receita estadual.
Inspetor fiscal da Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12), Fernando ocupava, segundo a Promotoria, “posição estruturante” no esquema. A prisão do auditor foi decretada porque ele se recusou a fornecer chaves privadas e senhas pessoais de carteiras digitais onde, de acordo com a investigação, mantém “expressiva quantidade de valores ocultados em criptoativos”.
Na avaliação da Justiça, a conduta de Fernando “impediu a apreensão, liquidação, conversão e depósito judicial dos valores, frustrando, de forma consciente e deliberada, a efetividade da medida cautelar”.
Ao determinar a prisão do fiscal, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, impôs medidas restritivas ao auditor. Entre elas, estão o afastamento das funções e o bloqueio dos salários na Fazenda, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
A Operação Fisco Paralelo foi descrita como a maior operação anticorrupção dentro do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Fazenda estadual. A ofensiva, antecedida pelas operações Ícaro e Mágico de Oz, mirou um núcleo de 20 fiscais, sendo 15 da ativa que ocupavam cargos estratégicos em quatro delegacias regionais tributárias — Lapa, Butantã, ABC e Osasco — e na Diretoria de Fiscalização.
Outros cinco auditores aposentados também estão sob suspeita. Todos foram alvo de buscas e bloqueio de bens por suposto envolvimento com o esquema “fura-fila”. Segundo a investigação, em troca de propinas, o grupo agilizava a devolução de créditos tributários “inflados” a grandes empresas do varejo.
Defesa alega antecipação de pena
Contra o bloqueio do contracheque, Fernando ingressou com mandado de segurança criminal no Tribunal de Justiça pedindo o restabelecimento dos vencimentos. O advogado do auditor apontou “ilegalidade decorrente da decisão que determinou a suspensão integral de seus vencimentos”.
A defesa sustenta que, embora o afastamento cautelar da função pública tenha previsão legal, a suspensão integral da remuneração não possui amparo legal e configuraria antecipação de pena.
O advogado afirmou ainda que a decisão do juiz Deroma de Mello “viola os princípios da presunção de inocência, da irredutibilidade de vencimentos, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade”. Para a defesa, “a cautelaridade processual não pode ser utilizada como mecanismo de punição econômica antecipada”.
A defesa também argumenta que os vencimentos têm natureza alimentar e que a supressão integral compromete a subsistência do auditor fiscal e de sua família. O pedido liminar buscava suspender os efeitos da decisão questionada e restabelecer imediatamente o pagamento dos salários.
Ao negar a liminar e manter a suspensão dos salários, a desembargadora Carla Rahal registrou que “não se vislumbra nesta fase de cognição sumária a presença dos pressupostos para a antecipação do mérito, ressaltando-se que a tutela de urgência em mandado de segurança exige flagrante ilegalidade ou abuso de poder, hipótese essa por ora não verificada”.
Segundo a magistrada, a suspensão integral dos vencimentos de Fernando Alves dos Santos foi determinada no contexto de investigação sobre supostas irregularidades na análise e homologação de créditos tributários, junto com o afastamento cautelar da função pública.
“Nesse contexto, a alegada ausência absoluta de amparo jurídico para a medida exige exame mais detido dos fundamentos adotados na origem, providência incompatível com a apreciação liminar”, destacou a desembargadora ao indeferir o pedido.