DECISÃO JUDICIAL

TJ-SP invalida decreto que ampliava limite de barulho em obras na capital paulista

Norma da Prefeitura de São Paulo foi considerada inconstitucional por permitir níveis de ruído acima dos padrões federais

Por Estadao Conteudo Publicado em 15/06/2026 às 16:00
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, por unanimidade, o decreto 60.581/21, da Prefeitura de São Paulo, que autorizou ruídos de obras na capital paulista acima dos limites previstos nas normas federais. O texto havia sido assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Procurada pelo Estadão, a Prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e que aguardará uma comunicação formal para analisar o caso.

O decreto, questionado pelo Ministério Público, tratava do controle de ruídos em obras da construção civil. A norma estabelecia, por exemplo, limite máximo de pressão sonora de 85 decibéis entre 7h e 19h, e de 59 dB das 19h às 7h.

Na decisão, o tribunal determinou que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu limites de ruído para áreas principalmente entre 50 e 55 dB no período diurno e de 45 a 50 dB à noite. Pelas regras da ABNT, nem as mesmas áreas predominantemente industriais podem registrar ruídos acima de 70 dB.

Relator do caso, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito afirmou que as normas federais também não admitem abordagens aos limites de pressão sonora, como previsto um dos artigos do decreto municipal. O dispositivo permitiu qualquer nível de ruído em obras públicas, carga e descarga entre 21h e 0h, além de trabalhos de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira.

“Patente, portanto, a inconstitucionalidade Decreto nº 60.581, de 27 de setembro de 2021, do Município de São Paulo, na medida em que padrões máximos de ruídos mais degradantes do que aqueles definidos em normas federais, e, ainda, excecional certas situações dos níveis específicos de pressão sonora, usurpando, desse modo, a esfera legislativa geral da União em matéria ambiental, e violando o pacto federativo”, afirmou o relator em seu voto.

Segundo o desembargador, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os municípios podem legislar sobre meio ambiente, desde que em harmonia com as legislações estaduais e federais, “sendo vedada a previsão de níveis maiores de tolerância à manipulação ambiental do que os já delimitados”.

“Evidente que não é de interesse da população da cidade de São Paulo ser submetido a níveis de ruído ainda mais intensos do que os apoiados pelos habitantes de outras cidades, com prejuízo direto à sua saúde e bem-estar, até porque São Paulo se trata de uma megalópole, cuja vida cotidiana exige aos seus concidadãos o convívio diário e ininterrupto com filhos multivariados, e seus habitantes, também, estão tendo que conviver com o barulho adicional ocasionado por novas construções civis que se propagam em todo canto da cidade”, disse o relator.

Em março, a gestão Nunes já havia sofrido outras revisões no STF relacionadas à permissão de barulho na cidade. A ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso da Prefeitura que buscava ampliar o limite de ruídos no entorno de shows e grandes eventos. A medida havia sido aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito em 2024, mas também foi vetada pelo TJ.