Especialistas criticam proposta de equiparar facções do narcotráfico a terrorismo
Projeto apresentado por Eduardo Pazuello busca alterar a Lei Antiterrorismo após decisão dos EUA sobre CV e PCC
Especialistas ouvidos pela Sputnik Brasil avaliam que a tentativa de aproximar o narcotráfico do conceito de terrorismo teria efeitos negativos e estaria mais ligada ao debate político e eleitoral do que a uma mudança efetiva na segurança pública.
A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar como terroristas as facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) voltou a impulsionar a oposição no Brasil. Em fevereiro, o grupo tentou, sem sucesso, incluir medida semelhante no Projeto de Lei (PL) Antifacção.
Um dia após o anúncio do presidente norte-americano, Donald Trump, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para alterar a Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. A proposta pretende ampliar o conceito de terrorismo e incluir crimes de ordem social entre as motivações previstas.
O texto do projeto afirma que “atos destinados a intimidar a população ou a coagir o poder público raramente ocorrem no vácuo” e seriam, em essência, “impulsionados por motivações que buscam a desestabilização das estruturas fundamentais do país”.
“Ao prever que o terrorismo pode visar a destruição da ordem constitucional e econômica, o projeto alinha a legislação nacional aos tratados internacionais e às recomendações de órgãos de controle global, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), assegurando que o Estado disponha de meios para punir condutas que atentem contra a própria existência da democracia”, diz o documento.
A iniciativa de Pazuello ocorre em meio a outras propostas semelhantes apresentadas pela oposição. Uma delas é a do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que defende equiparar facções a grupos terroristas e incluir na lista organizações criminosas de outros países, como a venezuelana Tren de Aragua e a salvadorenha Mara Salvatrucha, também designadas como terroristas pelo governo Trump.
À Sputnik Brasil, Robson Rodrigues, antropólogo, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência (LAV) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), avalia que a decisão do governo Trump pode estimular tentativas de mudança na legislação brasileira. Apesar disso, ele diz não acreditar que a oposição “seria tão incauta nesse sentido”.
“Porque um movimento como esse soaria a subserviência a Trump, o que ajudaria a narrativa do governo de luta pela soberania, o que tem rendido bons pontos nas pesquisas de intenção de votos para a reeleição de Lula”, pondera o analista.
Rodrigues afirma que uma alteração na legislação não produziria resultados para a segurança pública, porque classificar por lei um fenômeno que, na prática, tem outra natureza não resolveria o problema.
“Crime organizado se combate com ações integradas de inteligência, prevenção e repressão qualificada. Há outros interesses em jogo. Mas uma atitude servil como essa, por parte de uma oposição birrenta, mais que reacionária, seria uma tragédia do ponto de vista da soberania jurídica de nosso país.”
Segundo o pesquisador, a administração Trump, de forma “errática, atabalhoada e sem evidências”, tem usado diferentes instrumentos de pressão geopolítica com o objetivo de ampliar seus poderes sobre outros países.
“Tentar levar um problema que é de segurança pública e criminalidade organizada para o campo geopolítico da defesa, além de não resolver o problema, pode dar esse instrumento a essa administração inconsequente, que ampliará, assim, seus poderes para ações perigosas para o Brasil e o mundo”, afirma.
Marcio Sergio Christino, procurador de Justiça Criminal, também disse à reportagem que não vê possibilidade de mudança na legislação brasileira para incluir facções como organizações terroristas. Para ele, a medida “seria catastrófica”, por unir fenômenos completamente diferentes.
“A mudança de classificação feita pelos EUA não atende a mínimos critérios técnicos, existe uma evidente inclinação política na medida em que uma organização terrorista tem objetivos ideológicos/políticos, ao passo que uma organização criminosa é uma empresa que tem por base a obtenção de lucro”, explica o procurador.
Christino cita como exemplo o grupo palestino Hamas, classificado como terrorista pelo governo norte-americano e que, segundo ele, nunca obteve lucro em suas ações. O procurador contrapõe esse caso à Cosa Nostra, máfia italiana que tem o lucro como modo de ser.
“Uma mudança legislativa que una esses dois conceitos é de muito difícil elaboração, dada a contraposição dessas atividades.”
De acordo com Christino, mudar a nomenclatura usada para classificar facções do narcotráfico também não teria efeitos práticos no Brasil. Ele afirma que tudo continuaria funcionando da mesma forma, já que a legislação brasileira não possui instrumentos jurídicos diversos para tratar uma ou outra classificação. Segundo o procurador, a medida teria efeito dentro dos Estados Unidos porque a sistemática adotada pelo país é diferente, inclusive em termos orgânicos.
“A união entre esses dois conceitos criaria um ‘Frankenstein’ jurídico que traria mais benefícios tanto ao terrorismo quanto à organização criminosa, criando dúvidas sobre a aplicação da lei em um caso ou outro. Na verdade, essa proposta e ampliação do conceito é mais um movimento na seara política derivada de questões político-eleitorais do que propriamente uma constante necessária”, conclui o procurador.
Por Sputnik Brasil