DIREITO

Nova lei do salário-maternidade gera confusão e abre espaço para golpes: entenda o que realmente mudou

Prazo de 30 dias é para análise do INSS e não para pagamento do benefício, como vem sendo divulgado

Publicado em 28/05/2026 às 15:33

A recente publicação da Lei nº 15.415/2026, no último dia 26 de maio, trouxe uma importante mudança no processo de concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. No entanto, a forma como a informação vem sendo divulgada por alguns veículos de comunicação tem gerado confusão e preocupação entre especialistas.

Isso porque diversas matérias afirmam que o INSS teria até 30 dias para pagar o benefício, quando, na verdade, a lei trata de outra questão: o prazo para análise e decisão do pedido administrativo.

A nova legislação incluiu o artigo 73-A na Lei nº 8.213/91, estabelecendo que o INSS deve decidir sobre o pedido de salário-maternidade em até 30 dias após o requerimento. Caso esse prazo não seja cumprido, o sistema poderá conceder o benefício de forma provisória e automática, sem prejuízo de uma análise posterior dos requisitos.

Ou seja: não se trata de pagamento imediato.

Concessão não é pagamento

A distinção entre concessão e pagamento é fundamental e é justamente aí que mora o principal risco da desinformação.

Segundo a advogada e fundadora da AMPREV - Associação das Mulheres Previdenciaristas, Lauana Neri, a interpretação equivocada pode gerar frustração e até prejuízo para as seguradas: “a lei não fala em pagamento em 30 dias. Ela estabelece um prazo para o INSS analisar e decidir o pedido. O pagamento segue um fluxo próprio, com calendário, processamento e liberação que dependem da Previdência Social.”

Na prática, isso significa que, mesmo com a concessão, ainda que provisória, o valor não é liberado automaticamente na conta da beneficiária.

Desinformação pode facilitar golpes

A distorção dessa informação também acende um alerta importante: o aumento de fraudes. Com a falsa promessa de dinheiro “rápido e garantido”, criminosos podem se aproveitar da situação para aplicar golpes, especialmente o já conhecido esquema do “falso advogado”, que promete liberação de valores mediante pagamento antecipado.

“Quando a informação circula de forma incompleta, ela abre margem para golpes. Muitas mulheres passam a acreditar que têm valores disponíveis imediatamente e acabam sendo abordadas por criminosos que se aproveitam dessa expectativa”, alerta Lauana Neri.

O papel do advogado não é dispensável

Outro ponto sensível nessa narrativa distorcida é a falsa ideia de que o processo se tornou automático e dispensaria acompanhamento técnico.

Especialistas reforçam que, apesar da automatização parcial prevista na lei, a análise posterior continua existindo e erros podem acontecer, tanto na concessão quanto na negativa.

Por isso, o suporte de um profissional qualificado continua sendo essencial para garantir que o direito seja reconhecido corretamente.

O que realmente muda com a nova lei:
- O INSS agora tem até 30 dias para analisar e decidir o pedido
- Pode haver concessão provisória automática em caso de atraso
- A análise dos requisitos continua sendo feita posteriormente
- A lei não garante pagamento em 30 dias
- O benefício não é liberado automaticamente na conta