POLÍTICA ECONÔMICA

Parecer do PLP dos combustíveis é apresentado na Câmara e votação deve ocorrer nesta quarta-feira

Relatório propõe redução proporcional de tributos federais sobre combustíveis, com compensação via receita extra do petróleo, e preserva benefícios fiscais aos biocombustíveis.

Publicado em 26/05/2026 às 20:15
Reprodução / Agência Brasil

A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) protocolou nesta terça-feira, 26, seu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que propõe converter a arrecadação extraordinária em redução proporcional de tributos federais sobre combustíveis, como forma de mitigar os impactos econômicos do conflito no Oriente Médio.

O projeto, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), estava inicialmente previsto para votação nesta terça-feira, 25, mas fontes ouvidas pela Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que a votação deve ocorrer nesta quarta-feira, 27. A relatora já foi informada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Rep-PB), que o tema será prioridade na pauta do plenário.

O parecer, apresentado sob a forma de substitutivo, mantém o núcleo da proposta original ao autorizar que as renúncias de receitas do Poder Executivo Federal, destinadas a mitigar os efeitos do choque no mercado internacional de energia, sejam compensadas pela receita extra do petróleo. Entre as alterações feitas pela relatora, está a exigência de que a União mantenha o regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, com tributação inferior à dos combustíveis fósseis, assegurando o diferencial competitivo mesmo com a subvenção. Essa medida atende à Emenda Constitucional 132.

Toda redução de tributos sobre combustíveis fósseis deverá ser acompanhada por ajustes equivalentes nos biocombustíveis, conforme prevê o relatório. O diferencial competitivo a ser preservado é o que existia antes do início da guerra, segundo o texto.

O parecer também elimina a restrição para compensação de PIS/Cofins na produção de etanol, permitindo a utilização de créditos apurados para compensação com débitos próprios. "A medida proposta não cria renúncia adicional – apenas autoriza a utilização de créditos legitimamente apurados na compensação com débitos próprios", explicou a relatora. De acordo com ela, essa mudança confere liquidez ao contribuinte, sem impacto orçamentário adicional, e mitiga o efeito caixa adverso que a política de desoneração emergencial pode impor ao agente responsável por sua operacionalização.

O texto ainda determina que a subvenção deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias, a partir da apresentação da comprovação necessária.

Como já previsto no projeto original, a redução das alíquotas de tributos federais na importação e comercialização de combustíveis deverá ser incorporada ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, exigindo que o governo demonstre os impactos das medidas e compensações no Orçamento anual.

O parecer delimita também as receitas públicas alcançadas pela definição: todas vinculadas ao setor de óleo e gás, incluindo 1) royalties e participação especial da União decorrentes da exploração de petróleo ou gás natural; 2) receitas do regime de partilha de produção; 3) receitas tributárias do setor de óleo e gás; e 4) dividendos da União provenientes de empresas do setor.