JUSTIÇA

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

Justiça, stf, Aposentadoria compulsória, juízes condenados, PGR, magistrados

Publicado em 26/05/2026 às 16:51

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perdas o benefício.

Notícias relacionadas:

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional nº 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício. 

Pelo entendimento, após relatórios à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda da carga decretada.

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de relatórios de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a remuneração é uma remuneração compulsória, quem está apoiando o ônus da punição dele?

O fim da aposentadoria compulsória também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou. 


>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definindo que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a proteção mais grave.