JUSTIÇA

CNJ aprova contracheque único para juízes de todo país

Justiça, CNJ, contracheque de juízes, penduricalhos, stf, Judiciário

Publicado em 26/05/2026 às 12:45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, a resolução para tornar obrigatória a aplicação de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos dos juízes em todo o país

A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, como uma forma de aumentar a transparência e facilitar a fiscalização no pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, que ficaram conhecidos como “penduricalhos”. 

Notícias relacionadas:

A proposta apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou, em 25 de março , o pagamento de verbas indenizatórias considerando fora das cláusulas constitucionais.  

O plenário do STF decidiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitadas a 35% do que recebe um ministro do Supremo, cujo salário de R$ 46,3 mil serve como teto para os servidores públicos. 

Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.

Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamentos adicionais, além das previstas ao pagamento regular dos regulamentos. 

“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplas contracheques e suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou Fachin durante sessão de votação no CNJ.  

O ministro defendeu a adoção de um contracheque por magistrado. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em várias folhas”, afirmou. 

A norma também unifica todas as rubricas, que são os nomes dados às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país. 

O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi imposta após o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais, “tamanha é a regulamentação desses títulos que deram a esses adicionais”. 

“Uma interrupção que não pode continuar, precisamos de total transparência”, acrescentou o conselheiro.