INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias
Previdência Social garante análise e concessão do benefício em prazo máximo de um mês
A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passará a pagar o salário-maternidade em até 30 dias. O prazo refere-se ao tempo máximo para análise e concessão do benefício. Caso haja atraso, o pagamento será feito automaticamente.
Segundo a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão do benefício poderá ser imediata e provisória, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após a análise completa, o salário-maternidade pode ser confirmado de forma definitiva, caso o direito seja reconhecido, ou interrompido imediatamente se for constatada a ausência dos critérios exigidos.
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A medida tem como objetivo agilizar o atendimento às seguradas, especialmente em situações em que o benefício é essencial para a manutenção da renda durante o afastamento.
Sem devolução
Outro ponto importante previsto na lei é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória. Esses recursos não precisarão ser devolvidos, salvo em casos de má-fé comprovada.