SAÚDE

NR-1 entra em vigor e amplia cuidado com saúde mental do trabalhador

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Publicado em 26/05/2026 às 12:16

Começam a valer nesta terça-feira (26) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. Com isso, autoridades, gestores e funcionários de todos os setores deverão cumprir normas mais rigorosas, buscando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.

As novas diretrizes e requisitos constam na última atualização da chamada NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) , que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Ela é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartida, que reúne representantes dos trabalhadores e trabalhadores. 

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A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para que as empresas se adaptassem e implementassem as novas regras de caráter educativo e orientativo.

Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização vai apenas orientar as empresas, diminuindo, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, deliberações como multas e embargos serão aplicados, conforme o caso.

O que muda com a nova NR-1 

A principal mudança aprovada na norma, em 2024, foi as obrigações das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como, por exemplo, sobrecarga de trabalho e assédio.

Até então, a norma estipulava apenas as obrigações das empresas indicando, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.

No manual de orientação lançado em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento do estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros. Isso não significa "verificar sintomas individuais" de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental.  

“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”, destaca o manual.

O ministério alerta que, para gerenciar os fatores de risco psicossociais, os funcionários também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-17 , que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Responsabilidade compartilhada

Segundo o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, ao fazerem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), as empresas têm que olhar com cuidado para a organização do trabalho, evitando pressões exercidas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas de trabalho mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação.

"É importante frisar também que não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento", explicou Beça.

Em entrevista à Rádio Nacional , da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) , o médico destacou que  a mais recente atualização da NR-1 foi importante para colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades.

"Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise [...] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também".

Prevenir

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no contexto atual, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.

As causas de afastamento do trabalho por grandes questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na sexta posição foram registrados 23.773 casos de ocorrência de estresse grave e transtornos de adaptação.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, os resultados dos últimos anos apontam para uma situação preocupante: os afastamentos do trabalho por mais de 15 dias, decorrentes de transtornos mentais, orientados em uma trajetória de crescimento acelerado, com severos impactos financeiros

* Colaborou, Gabriel Brum, repórter da Rádio Nacional