CRISE EMPRESARIAL

Justiça de Minas Gerais concede proteção judicial à Estrela contra credores

Decisão liminar impede bloqueios, cobranças e suspensão de serviços enquanto grupo busca recuperação judicial

Publicado em 25/05/2026 às 16:20
TJMG Reprodução

A fabricante de brinquedos Estrela obteve uma liminar da Justiça de Minas Gerais que a protege de execuções e cobranças por parte de credores. A decisão, proferida na sexta-feira (22) pela juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, ocorre após o grupo protocolar pedido de recuperação judicial na última quarta-feira (20), diante de uma dívida de R$ 109 milhões.

Pela decisão, os credores que prestam serviços essenciais estão proibidos de interromper, suspender, restringir ou negar o fornecimento à Estrela. A magistrada também determinou que não haja declaração de vencimento antecipado dos contratos por parte dos credores.

Além disso, os credores financeiros não poderão realizar retenções, compensações, amortizações ou bloqueios contra o grupo.

A Lei de Recuperações e Falências permite a antecipação dos efeitos do processamento do pedido de recuperação judicial, em caráter liminar, quando há risco de dano irreparável. Segundo a juíza, esse requisito está presente, pois, até o deferimento da recuperação, execuções e cobranças poderiam agravar a situação da empresa.

No pedido, a Estrela atribui a crise econômico-financeira à combinação de fatores estruturais e setoriais, como a abertura abrupta do mercado nos anos 1990, a entrada massiva de produtos importados de baixo custo, o elevado custo do capital, o contrabando e as mudanças no comportamento de consumo infantil.