REFORMA TRIBUTÁRIA

Indústria da cachaça lança manifesto com alerta para ‘distorções’ no Imposto Seletivo

Setor pede critérios técnicos e isonômicos para evitar dupla tributação e proteger pequenos produtores

Publicado em 25/05/2026 às 12:54
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Representantes da indústria da cachaça divulgaram, nesta segunda-feira (25), um manifesto alertando para possíveis distorções no Imposto Seletivo (IS). O documento, que conta com o apoio de produtores e entidades do setor, defende a adoção de critérios técnicos, coerentes e isonômicos na tributação das bebidas equilibradas durante a regulamentação da reforma tributária. Assinado por 17 entidades, o manifesto expressa preocupações comuns sobre o desenho do IS e seus possíveis impactos na cadeia produtiva da cachaça.

O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", foi criado pela reforma tributária. Para entrar em vigor em 2027, conforme previsto, suas alíquotas ainda precisam ser regulamentadas — etapa que aguarda envio de proposta pelo governo ao Congresso. A votação das alíquotas deverá ocorrer ainda este ano, nas duas Casas Legislativas, para viabilizar a aplicação do IS no próximo ano. Além de bebidas alcoólicas e açucaradas, o tributo incidirá sobre cigarros, veículos poluentes e apostas.

O manifesto faz um apelo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional para que o desenho do Imposto Seletivo preserve a simplicidade, a segurança jurídica e a coerência com sua finalidade regulatória e de saúde pública.

O setor defende a proposta originalmente apresentada pelo Executivo, que prevê a combinação de uma parcela fixa do imposto, calculada com base na quantidade de álcool puro presente na bebida (parcela específica), com uma parte proporcional ao valor do produto (ad valorem).

Segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), as alterações promovidas pelo Congresso abriram espaço para que as alíquotas do IS sejam diferenciadas por categoria de produto e progressivas conforme o teor alcoólico.

Para o IBRAC, isso cria uma coincidência, pois o mesmo fator — o álcool presente na bebida — pode ser tributado duas vezes, por critérios diferentes.

"O Imposto Seletivo precisa adotar critérios técnicos, transparentes e consistentes com sua especificamente regulatória. A tributação baseada no volume de álcool puro já contempla a proporcionalidade necessária entre as bebidas equilibradas. Na verdade, uma cobrança ad valorem diferenciada por categoria de bebidas acaba distorcendo o princípio do ad valorem. Além disso, penaliza algumas categorias e beneficia outras", afirma o presidente do IBRAC, Carlos Lima.

O manifesto ainda alerta que a criação de múltiplas alíquotas por categoria de bebida e faixa secundária pode aumentar a complexidade do modelo, ampliar disputas judiciais, gerar insegurança jurídica e dificultar a fiscalização. “O Brasil precisa de um modelo simples, transparente e fundamentado, capaz de garantir eficiência arrecadatória, previsibilidade regulatória e neutralidade concorrencial”, destaca o documento.

O IBRAC manifesta preocupação com os possíveis impactos sobre pequenos produtores, especialmente diante de tratamentos tributários diferentes entre categorias de bebidas selecionadas. Conforme a entidade, um pequeno produtor de cachaça com faturamento anual de R$ 360 mil pode ser tributado em patamar superior ao de um produtor de cerveja com o mesmo faturamento.

“Se o objetivo do Imposto Seletivo é reduzir o consumo nocivo de álcool, a regulamentação precisa seguir critérios técnicos e equilibrados entre as diferentes bebidas”, alerta Carlos Lima.