DECISÃO JUDICIAL

Justiça suspende proibição da Anvisa sobre suplementos da Gecaps

Liminar restabelece direito da empresa de fabricar e vender produtos após suspensão contestada

Publicado em 25/05/2026 às 12:28
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia a fabricação e venda dos suplementos produzidos pela Gecaps Nutracêuticos, empresa do Grupo Bellar Participações, especializada em produção própria e terceirizada.

De acordo com o processo, a Gecaps foi interditada pela Vigilância Sanitária de São José dos Pinhais (PR) em fevereiro de 2026, em razão de supostas irregularidades nas boas práticas de fabricação. A empresa informou que interrompeu as atividades, realizou as adequações solicitadas e, posteriormente, obteve autorização para retomar a produção por meio de um termo de desinterdição emitido pela autoridade municipal.

Apesar da liberação municipal, a Anvisa publicou uma resolução proibindo a fabricação e a comercialização dos produtos da Gecaps em todo o Brasil. A empresa recorreu administrativamente, mas a diretoria colegiada da agência retirou o efeito suspensivo do recurso e determinou o recolhimento imediato dos produtos. A Gecaps alegou que a decisão da Anvisa careceu de justificativa técnica clara e contrária à legislação, que prevê efeito suspensivo automático para recursos administrativos contra atos da agência.

Na decisão liminar, a substituta federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves mencionou acusações de ilegalidade no ato da Anvisa. Segundo ela, uma norma interna da agência não pode restringir o direito garantido pela lei federal e não houve fundamentação técnica suficiente para a retirada do efeito suspensivo. A magistrada também ressaltou que a Anvisa desconsiderou o reconhecimento da regularização da empresa pela vigilância sanitária municipal.

Dessa forma, a Justiça suspendeu os efeitos do despacho da Anvisa e restabeleceu o efeito suspensivo do recurso administrativo apresentado pela Gecaps. A decisão também interrompeu a ordem de recolhimento nacional dos produtos e suspendeu a notificação que estipulava prazo de apenas um dia para cumprimento das medidas. A Anvisa deverá apresentar informações no processo antes da análise definitiva do caso.