SEGURANÇA

Big Techs poderão ser punidas: novas regras de Lula ampliam pressão sobre proteção de crianças no ambiente digital

Atualização das normas para plataformas digitais fortalece discussão sobre dever de cuidado, publicidade infantil, algoritmos e aplicação do ECA no universo online

Por M2 Comunicação Jurídica Publicado em 25/05/2026 às 10:13
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert/PR

São Paulo, maio de 2026 – A atualização das regras para plataformas digitais anunciada pelo governo federal, que prevê responsabilização de empresas por falhas na remoção de conteúdos criminosos, incendiou a discussão sobre qual deve ser o papel das big techs na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em um cenário marcado pelo acesso cada vez mais precoce à internet, publicidade personalizada e crescimento de influenciadores mirins, a discussão ultrapassa o combate a conteúdos ilícitos e passa pela construção de um modelo de responsabilidade preventiva das plataformas.

A nova diretriz surge em um momento em que a infância passou a ocupar posição estratégica dentro da economia digital. Crianças navegam, assistem, consomem conteúdo, participam de redes sociais e interagem diariamente com sistemas capazes de identificar preferências e influenciar comportamentos. Para Fernando Moreira, advogado especialista em Direito Empresarial, governança e compliance, esse avanço exige uma leitura alinhada ao chamado ECA Digital: a aplicação dos princípios de proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente virtual.

Na avaliação do advogado, o debate abre espaço para uma discussão mais ampla sobre dever de cuidado, prevenção e responsabilidades das plataformas diante dos riscos impostos a crianças em ecossistemas digitais estruturados por algoritmos.“A discussão precisa deixar de ser apenas sobre remoção posterior de conteúdo e avançar para o dever de cuidado. As plataformas devem atuar sob a lógica do Safety by Design, incorporando mecanismos preventivos desde a concepção dos sistemas. Isso significa transparência algorítmica, canais eficazes de denúncia e estruturas capazes de impedir práticas lesivas antes que o dano aconteça”, afirma.

Uma das questões que expõem essa nova realidade é a publicidade infantil incorporada ao próprio conteúdo consumido por crianças e adolescentes. Diferentemente do modelo tradicional de comerciais exibidos em intervalos televisivos, os estímulos comerciais passaram a surgir de forma integrada à experiência digital, muitas vezes de maneira pouco perceptível. Publicidade, entretenimento e influência passaram a coexistir em um mesmo ambiente, mediados por algoritmos capazes de identificar comportamentos, criar perfis de consumo e direcionar conteúdos personalizados, tornando cada vez mais tênue a fronteira entre diversão e estratégia comercial.

Segundo Moreira, esse modelo amplia a vulnerabilidade infantil justamente por dificultar a identificação do caráter persuasivo da mensagem.“A publicidade infantil é prejudicial porque a criança ainda não possui a maturidade cognitiva necessária para distinguir entretenimento de intenção comercial. Essa incapacidade estimula o hiperconsumismo desde cedo, pode afetar hábitos de saúde e gera o chamado poder de amolação, que desgasta a dinâmica familiar em função de desejos de consumo artificialmente criados”, explica.
Embora o Brasil já possua instrumentos relevantes para proteção da infância, como Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados, Moreira avalia que o ambiente digital trouxe desafios inéditos que tornaram a fiscalização mais complexa.

“O Brasil já conta com um arcabouço jurídico importante. O problema é que o ambiente digital introduziu variáveis inéditas. O uso de algoritmos para microdirecionamento e a publicidade velada exigem regras mais claras e instrumentos técnicos de auditoria, prova e fiscalização”, afirma.

Nesse contexto, as novas diretrizes anunciadas pelo governo podem representar uma mudança relevante na forma como plataformas digitais passam a ser observadas pelo poder público. Se antes grande parte das discussões se concentrava na retirada de conteúdos após denúncias ou decisões judiciais, a nova lógica amplia a pressão por mecanismos preventivos e reforça a ideia de dever de cuidado diante dos riscos existentes dentro dos próprios ambientes digitais.

Para Moreira, a mudança abre espaço para discussões sobre transparência algorítmica, impulsionamento de conteúdos e adoção de sistemas capazes de identificar práticas potencialmente prejudiciais ao público infantojuvenil antes que danos sejam efetivamente causados, além de reforçar a responsabilização das plataformas diante de violações relacionadas à infância.

“As plataformas não podem ser vistas apenas como espaços neutros de hospedagem. Quando lucram, segmentam, impulsionam ou fazem curadoria de conteúdos, passam a integrar a cadeia de consumo. A responsabilidade se fortalece quando existe direcionamento algorítmico, impulsionamento e participação ativa nessas estratégias”, ressalta.
Apesar do avanço das discussões, Moreira avalia que o principal desafio continua sendo a fiscalização prática, especialmente diante da velocidade de circulação dos conteúdos e da escala global das plataformas.

“A proteção infantil no ambiente digital não depende exclusivamente do Estado. Monitoramento ativo, denúncias, alfabetização midiática e participação da sociedade são instrumentos essenciais para reduzir a vulnerabilidade das crianças diante do assédio comercial”, conclui.

Fonte: Professor Fernando Moreira é advogado, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Especialista em cibersegurança e LGPD.