VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Tribunal desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, diminuindo possível pena

Publicado em 22/05/2026 às 20:33
Decisão do TJ-PR reduz pena de homem acusado de atear fogo na companheira em 2025.

O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou a tipificação do crime pelo qual ele responde. O réu, atualmente preso, era acusado de tentativa de homicídio após atear fogo em sua companheira, em junho de 2025, mas agora responderá por lesão corporal grave.

Com a mudança, o caso deixa de ser considerado crime hediondo e passa a tramitar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A pena máxima possível cai de 20 anos, em casos de tentativa de homicídio, para até cinco anos, nos crimes de lesão corporal grave.

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A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação ao reconhecer “arrependimento eficaz”, uma vez que Bandura prestou socorro à vítima após a agressão. Na ocasião, reportagens relataram que a vítima precisou se trancar em um banheiro para se proteger de novas agressões.

O Ministério Público do Paraná informou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça.

O agressor já respondeu a oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em um desses processos, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima, por agressões físicas.

Campanhas

O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher tem sido tema de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias nesta semana.

Tramita ainda no Congresso um projeto de lei que criminaliza a misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto já foi aprovado no Senado, em março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar