TRE/AL determina suspensão de divulgação de pesquisa sobre disputa eleitoral em Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa para os cargos de governador e senador em Alagoas nas eleições de 2026. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida.
A ação foi apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra a empresa FALPE Pesquisas S/S Ltda. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram. Segundo a federação, a pesquisa registrada sob o número AL-09106/2026 teria sido divulgada antes do encerramento do período de coleta informado no sistema da Justiça Eleitoral.
De acordo com o processo, o registro da pesquisa indicava início da coleta em 13 de maio, divulgação prevista para 18 de maio e término apenas em 24 de maio. Apesar disso, conteúdos publicados nas redes sociais no dia 20 de maio já apresentavam percentuais fechados de intenção de voto atribuídos ao instituto responsável pelo levantamento.
Na decisão, o magistrado afirmou que a divulgação de resultados antes do fim do período oficialmente informado levanta dúvidas sobre a regularidade da pesquisa e sobre a base de dados utilizada para gerar os percentuais divulgados. O juiz destacou, porém, que neste momento não há conclusão sobre fraude ou manipulação, mas sim a necessidade de garantir transparência e fiscalização do levantamento eleitoral.
Com a decisão, a empresa FALPE deverá remover imediatamente os conteúdos relacionados à pesquisa e não republicar ou impulsionar os resultados até novo posicionamento da Justiça Eleitoral. O Instagram também foi intimado a retirar do ar as publicações apontadas no processo, no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato.
O TRE/AL também determinou que a empresa apresente, em até 24 horas, documentos técnicos da pesquisa, incluindo questionários aplicados, dados das áreas pesquisadas, base amostral utilizada e informações capazes de comprovar a regularidade da coleta e da divulgação dos resultados. O pedido de busca e apreensão de documentos foi negado neste momento, mas poderá ser reavaliado caso a empresa não apresente as informações solicitadas pela Justiça Eleitoral.