Cade nega participação de Abra e institutos como terceiros interessados em processo Azul-American
Órgão antitruste entende que entidades não trouxeram informações novas ou relevantes para análise da operação entre Azul e American Airlines.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) indeferiu os pedidos de habilitação como terceiros interessados apresentados pela Abra, controladora da Gol, e por dois institutos — o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Inovação (IBCI) e o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) — na operação entre a Azul e a American Airlines.
A operação, que prevê a aquisição de participação societária da companhia norte-americana no Brasil, foi formalmente notificada ao Órgão Antitruste no início de abril. O procedimento ocorreu cerca de dois meses após o plenário do Cade aprovar o aumento da participação minoritária da United Airlines na Azul, de 2,02% para aproximadamente 8%.
O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, acolheu nota técnica que entendeu que os peticionários não apresentavam elementos fáticos novos que pudessem contribuir de forma relevante para a análise do caso — como, por exemplo, informações indisponíveis ou de difícil acesso ao Cade. “Em vez disso, fundamentam tais relatos predominantemente em dados e fontes de caráter público, como notícias jornalísticas, informações de agências reguladoras, registros de processos administrativos anteriores deste Cade, trechos de estatutos sociais e comunicados de fatos relevantes”, diz o parecer.
Segundo a avaliação da SG, trata-se, em grande parte, de informações já conhecidas ou facilmente acessíveis, caso sejam relevantes para o processo. “Cabe enfatizar que repisar as mesmas afirmações em diversas manifestações não as tornam elementos probatórios capazes de demonstrar a sua veracidade”, afirma o documento.
O entendimento foi de que nenhum dos três peticionários atendeu aos padrões de fundamentação documental ou de pertinência necessários para a intervenção no processo.
No caso da Abra, a avaliação técnica aponta que a manifestação apresentada não trouxe elementos substanciais adicionais sobre a operação. “Os pontos elencados pela Abra baseiam-se em informações de domínio público, como dados dos requerentes, estimativas de participação de mercado, o novo estatuto social da Azul e sua estrutura de governança, fatos relevantes divulgados pela companhia, além de referências à supervisão do Cade”, conclui a nota.
Portanto, segundo o órgão, todos esses elementos já eram de conhecimento prévio da autarquia, “de modo que não se mostram aptos a inovar o conjunto informacional já disponível ao Cade e, portanto, não são importantes de forma relevante com a instrução processual”.
Quanto ao IPSConsumo, nota-se atualmente que, embora o instituto se apresente como associação externa para a defesa do consumidor, não há evidências de que possua entre suas finalidades institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em relação ao IBCI, o entendimento foi de que uma entidade não tem entre seus objetivos a defesa ou promoção dos interesses e direitos dos consumidores, “sequer enquanto valor abstrato que deve nortear sua atuação”.
A avaliação técnica concluiu que algumas das alegações apresentadas pelas petições não têm pertinência com os objetivos da análise do ato de concentração — citando, por exemplo, sugestões ou referências a uma suposta prática de gun jumping (integração preliminar entre empresas) nas operações United/Azul e American/Azul, ou à existência de suposta progressiva via acordos de codeshare (compartilhamento de rotas).
“Entende-se que as discussões de potenciais problemas concorrenciais trazidas por Abra, IBCI e IPSConsumo efetivamente pertinentes ao ato de concentração em pauta, todas já foram aventadas na sede do AC (ato de concentração) United/Azul, correlacionadas com a presente operação sob análise”, conclui o parecer.
Procuradas, as peticionárias e a Azul não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.