DECISÃO JUDICIAL

Justiça Federal suspende tributação sobre distribuição de dividendos

Liminar beneficia sócios de empresa ao afastar retenção de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais

Publicado em 22/05/2026 às 13:11
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a tributação de dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa da indústria cenográfica. A decisão afastou trecho da nova lei que extinguiu a autorização sobre a distribuição de lucros após quase 30 anos.

Pela Lei n.º 15.270/25, em vigor desde janeiro, as empresas devem reter 10% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos pagos a sócios que ultrapassem R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. Contudo, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a exigência, beneficiando os sócios.

Segundo a magistrada, o dispositivo aumentou a carga tributária sem respeitar a previsibilidade esperada pelo contribuinte, defendendo que a tributação da distribuição deveria ser gradual. Assim, ela entendeu haver violação aos princípios constitucionais da progressividade, da capacidade contributiva e da isonomia.

O argumento foi apresentado pela empresa Jardim Elétrico Produções em mandato de segurança, sustentando que o IRPF deve observar a capacidade econômica da tributação e os critérios de progressividade, conforme os artigos 145 e 153 da Constituição Federal.

Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, esclarece que o IRRF é uma antecipação do imposto devido pelos beneficiários do pagamento. “A legislação obriga a fonte pagadora a reter o imposto, mas o tributo é devido pelo beneficiário do rendimento, não pela empresa”, afirma.

A advogada Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, acrescenta: "Quando uma empresa é autorizada a não reter, afasta-se a tributação do sócio na fonte, permitindo que ele receba o valor total". Assim, a decisão suspende apenas a tributação antecipada, não a obrigação final do sócio com o imposto.

Na prática, isso significa que o sócio terá 100% dos dividendos disponíveis para investir, conforme explicado Orsolon. Caso contrário, receberia apenas o valor líquido após a retenção.

Para Mary Elbe Queiroz, sociedade do Queiroz Advogados, as rendas já são tributadas na pessoa jurídica com alíquota elevada, e nova tributação sobre o mesmo valor na pessoa física pode configurar confisco, ou seja, perda de bens para o Estado.