Homem que ateou fogo na ex-companheira responderá por lesão corporal grave
Tribunal desclassifica acusação de tentativa de feminicídio após reconhecer arrependimento eficaz do réu
A Justiça do Paraná decidiu que José Rodrigo Bandura, preso preventivamente por tentativa de feminicídio após atear fogo na ex-companheira em 2023, responderá pelo crime de lesão corporal grave. A mudança na tipificação foi solicitada pela defesa, que argumentou que o réu se arrependeu e agiu imediatamente para salvar a vítima.
O caso ocorreu em Maringá, no dia 4 de junho do ano passado. Após uma discussão, Bandura jogou álcool etílico no copo de Thais Lacerda, sua então companheira, e usou um isqueiro para iniciar o fogo.
Thais sofreu queimaduras de terceiro grau na face, cabeça e tórax, precisou passar por cirurgia e ficou internada em UTI. O Ministério Público denunciou Bandura por tentativa de feminicídio qualificado, com duas agravantes: uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de fogo. A denúncia foi aceita e o acusado foi preso preventivamente.
De acordo com a defesa, o réu se arrependeu imediatamente, levou Thais até a piscina para apagar as chamas — ação registrada por câmeras de segurança e apresentada à Justiça —, utilizou ovos para atenuar as queimaduras e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
“No caso concreto, o nosso patrocinado agiu imediatamente para evitar um resultado mais gravoso. Ou seja, sua contribuição foi relevante e evitou o resultado morte. Deve, portanto, responder apenas pelos atos praticados, como determina a lei”, afirmou o advogado Marcelo Jacomossi.
A tese foi acolhida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. O acórdão, publicado em 15 de maio, foi assinado pelo desembargador Miguel Kfouri Neto, com votos favoráveis dos magistrados Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, que concordaram com a mudança da tipificação penal — o que pode atenuar a pena do réu.
“À luz das provas constantes dos autos, conclui-se que o resultado morte foi evitado com a contribuição relevante do próprio agente, circunstância que autoriza o reconhecimento do arrependimento eficaz e, por conseguinte, a desclassificação da conduta para delito diverso não doloso contra a vida”, afirma o acórdão.
Com a decisão, o crime passa de tentativa de feminicídio qualificado para lesão corporal grave, conforme laudo pericial. A pena para lesão corporal grave pode chegar a cinco anos de reclusão, enquanto a de feminicídio pode alcançar até 40 anos. A definição da punição caberá a um juiz de primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que não comenta decisões de magistrados. O Ministério Público informou que avalia apresentar recurso para reverter a decisão e que irá se manifestar no processo pela manutenção da prisão preventiva do acusado.