Santos tenta anular partida contra o Coritiba no STJD; especialista vê cenário pouco provável para anulação
O clube paulista sustenta que houve erro da arbitragem na condução da substituição e afirma que a troca teria sido realizada contra a orientação da comissão técnica
Brasil, 21 de maio de 2026 - O Santos anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar anular a derrota por 3 a 0 para o Coritiba, após uma confusão envolvendo a substituição de Neymar durante a partida ocorrida no último domingo (17).
O clube paulista sustenta que houve erro da arbitragem na condução da substituição e afirma que a troca teria sido realizada contra a orientação da comissão técnica. A estratégia jurídica do Santos será tentar caracterizar o episódio como “erro de direito”, hipótese excepcional que pode levar à anulação de uma partida segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Para o advogado Alberto Goldenstein, especialista em Direito Desportivo e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, o caso levanta questionamentos relevantes sobre o procedimento adotado pela arbitragem, mas o pedido de anulação enfrenta obstáculos jurídicos significativos.
“Há um possível erro operacional ou procedimental, talvez até uma falha na condução da substituição. Mas mesmo que isso fique comprovado, não é suficiente para anular a partida”, afirma o advogado, que também é presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Paraná.
O que caracteriza “erro de direito”
Segundo Goldenstein, o ponto central da discussão será diferenciar erro de fato e erro de direito, distinção fundamental no Direito Desportivo.
“Erro de fato envolve percepção ou interpretação equivocada de uma situação concreta de jogo. Já o erro de direito ocorre quando a regra é aplicada de forma incompatível com o seu conteúdo”, explica.
No entendimento do especialista, o episódio noticiado até agora parece se aproximar mais de uma falha operacional ou de comunicação do que propriamente de um erro jurídico apto a justificar a anulação da partida.
“O Santos tenta enquadrar o caso como erro de direito, mas o STJD precisará verificar se houve realmente aplicação incorreta da regra ou apenas um problema de comunicação na substituição”, afirma.
O que dizem as regras da IFAB
As regras internacionais da International Football Association Board determinam que a substituição se concretiza quando o jogador substituto entra em campo com autorização da arbitragem.
Nesse contexto, se o atleta que entrou foi autorizado oficialmente para substituir Neymar, a tendência jurídica é considerar a substituição consumada, mesmo que tenha havido erro anterior na identificação do jogador a sair.
“Caso confirmado que houve falha ou até omissão da arbitragem é possível que gere responsabilização da equipe de arbitragem, mas não conduz automaticamente à anulação do jogo”, explica Goldenstein.
Anulação exige requisitos rigorosos
O CBJD estabelece critérios bastante restritivos para anulação de partidas. De acordo com o artigo 259, §1º, a partida só pode ser anulada quando houver erro de direito comprovado; relevância suficiente para alterar o resultado; e nexo entre a irregularidade e o desfecho da partida.
Para o especialista, esse último ponto representa um desafio importante para o Santos. “O clube perdeu por 3 a 0. Isso não impede a discussão jurídica, mas torna muito mais difícil demonstrar que o episódio teve impacto determinante no resultado”, afirma.
Goldenstein destaca ainda que a Justiça Desportiva costuma aplicar o princípio do pro competitione, que busca preservar resultados esportivos sempre que possível.
“A anulação de uma partida é medida excepcionalíssima. O tribunal tende a intervir apenas quando há um vício jurídico grave e determinante para a integridade da competição”, explica.