MP junto ao TCU pede homologação do leilão de reserva de capacidade
Órgão defende cumprimento do edital e reforça necessidade de análise sobre legalidade e preços-teto
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou que a Corte de Contas determine, em caráter cautelar, a homologação dos resultados do leilão de reserva de capacidade nos prazos previstos em edital. O principal argumento é que o descumprimento do edital não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
No início de abril, o mesmo órgão havia pedido ao TCU a suspensão do andamento do leilão até a análise completa de supostas irregularidades. Entre as críticas estavam o aumento dos preços-teto em poucos dias e o alegado baixo nível de competição, refletido nos deságios reduzidos observados no resultado final.
A nova representação foi protocolada nesta última quarta-feira. Apesar de defender a homologação, o MPTCU reforçou a necessidade de o TCU analisar a legalidade do certame, "especialmente no que diz respeito à definição dos preços-teto, às condições de competição e à observância dos princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração".
O ministro Jorge Oliveira, relator do processo no TCU, determinou na terça-feira que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) responda, em cinco dias úteis, sobre eventuais irregularidades apontadas no leilão de reserva. Até o momento, o ministro não acatou os pedidos de cautelar para cancelar o processo de formalização do resultado do certame.
A Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) havia recomendado medida cautelar para suspender a adjudicação e a homologação parcial, especificamente para os produtos termelétricos dos anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2031.
Como justificativa, foi apontado o "risco de contratação desvantajosa e de longa duração, com repercussões significativas para os consumidores e para a racionalidade econômica da expansão de potência no sistema elétrico nacional", segundo parecer técnico.