Justiça Federal impede novo pedido de cancelamento da homologação do leilão de reserva
TRF1 nega recurso da Abraenergias, mas determina que Aneel, EPE, ONS e União se manifestem em 15 dias
A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negociou o recurso apresentado pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), que buscava cancelar a homologação do leilão de reserva de capacidade.
Por outro lado, o tribunal determinou uma intimação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da União, para que apresentem, no prazo de 15 dias, argumentos contrários ao agravo do instrumento apresentado pela Abraenergias.
A decisão, assinada pelo juiz federal Ailton Schramm De Rocha, ressalta que a homologação do certo não impede o "controle jurisdicional posterior". Isso significa que a Justiça Federal continuará acompanhando o caso e, caso sejam comprovadas irregularidades, poderá anular atos ou determinar a revisão dos contratos firmados.
"A suspensão dos atos de homologação, adjudicação e celebração, neste estágio avançado do processo de contratação, importaria em ruptura significativa da estabilidade regulatória, frustrando expectativas legítimas dos agentes vencedores que já adotam disposições técnicas, operacionais e financeiras externas ao cumprimento das obrigações contratuais", afirmou o magistrado.
A decisão foi proferida na noite de quarta-feira, pouco depois da 6ª Vara Federal Cível de Brasília manter o indeferimento do pedido de tutela de urgência sobre o tema. As decisões judiciais ocorrem na véspera de uma reunião extraordinária da diretoria da Aneel, que irá deliberar sobre os resultados do leilão de reserva.