FISCALIZAÇÃO BANCÁRIA

BC define comissão para inquérito sobre liquidação do Pleno

Três servidores do Banco Central vão apurar causas da liquidação do Banco Pleno e da Pleno DTVM em até 120 dias.

Publicado em 18/05/2026 às 17:23
Banco Central do Brasil Reprodução

O Banco Central nomeou os servidores que irão compor a comissão responsável pelo inquérito nas instituições do conglomerado Pleno. A equipe, formada por três técnicos da autarquia, terá inicialmente 120 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da instalação do inquérito.

As nomeações foram publicadas nesta segunda-feira, 18, em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.

Serão investigados o Banco Pleno e a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ambos em processo de liquidação extrajudicial.

A instauração do inquérito e da comissão está prevista na legislação que rege as liquidações extrajudiciais. O objetivo é apurar as causas que levaram as empresas à liquidação e a responsabilidade dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores à decisão.

De acordo com a legislação, o Banco Central pode examinar a contabilidade, arquivos, documentos, valores e demais elementos das instituições sempre que julgar necessário. Também está autorizado a tomar depoimentos, solicitar auxílio policial, se necessário, e requerer informações a qualquer autoridade, repartição pública, Ministério Público ou ao liquidante.

A autarquia pode ainda examinar a contabilidade e arquivos de terceiros que tenham negociado com a instituição financeira, assim como dos ex-administradores, se forem comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas em outras instituições financeiras.

O inquérito deve ser concluído em até 120 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 120 dias, caso seja absolutamente necessário.

Segundo as normas, os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, apresentar documentos e sugerir diligências. Ao final da apuração, eles serão convidados a apresentar suas alegações e explicações por escrito, no prazo de cinco dias.

Após esse prazo, com ou sem apresentação de defesa, o inquérito será encerrado e um relatório será elaborado. O documento deve sintetizar a situação da entidade, as causas da liquidação, nome e relação dos bens dos administradores dos últimos cinco anos, além de estimar os prejuízos apurados em cada gestão.

Caso o inquérito conclua pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio Banco Central. Havendo prejuízos, os autos e o relatório serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la.