JUSTIÇA

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

Corte analisa aplicação da aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

Publicado em 14/05/2026 às 21:04
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (14), o julgamento que decidirá se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos.

O processo começou a ser analisado no mês passado pelo plenário virtual da Corte. No entanto, foi interrompido em 28 de abril, após a maioria dos ministros votar pela aplicação da regra previdenciária. Até o momento, não há previsão para a retomada do julgamento.

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Apesar da maioria formada, divergências em pontos específicos levaram a Corte a aguardar a indicação do décimo primeiro ministro para concluir o julgamento. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de Barroso, mas o nome não foi aprovado pelo Senado.

O STF analisa a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que instituiu a reforma da previdência durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma determina que empregados públicos que atingirem 75 anos e cumprirem o tempo mínimo de contribuição previdenciária sejam automaticamente aposentados.

A Corte também irá decidir se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.

O caso que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato foi rescindido ao completar 75 anos.

Votos

O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela validade da emenda constitucional e sugeriu que o entendimento seja aplicado a processos semelhantes em todo o Judiciário.

Mendes também defendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e que a aplicação deve ser imediata.

"Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação", escreveu o ministro.

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Na sequência, cinco ministros apresentaram divergências.

O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias, voto acompanhado por Dias Toffoli.

Já Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei específica, entendimento seguido por Luiz Fux e André Mendonça.