DECISÃO JUDICIAL

STF valida lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Supremo reconhece constitucionalidade da norma que obriga equiparação salarial e transparência em empresas com mais de 100 funcionários.

Publicado em 14/05/2026 às 18:26
© Folhapress / Bruno Stuckert

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a constitucionalidade da lei de 2023 que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Os ministros consideraram que a lei contribui para tornar efetivo o princípio da igualdade no mercado de trabalho e não fere a livre iniciativa.

“É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente discriminação de gênero”, afirmou o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes citou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, realizada em 2024, que aponta diferença significativa entre os rendimentos médios de homens e mulheres no Brasil. “As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos”, destacou.

A lei, proposta pelo governo ao Congresso em 8 de março de 2023, determina que empresas com mais de 100 empregados divulguem relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa de até 3% da folha de salários do empregador.

Esses relatórios devem apresentar “dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”, conforme a norma.

Se for constatada diferença de remuneração entre empregados de gêneros diferentes na mesma função, a empresa deverá pagar multa de dez vezes o salário devido à funcionária, além de apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que “o que o constitucionalismo contemporâneo propõe não é apenas a assimilação e a repetição do princípio da igualdade, é a dinâmica da igualação. Ou seja, é uma ação permanente do Estado e da sociedade”. Ela acrescentou: “Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, mas. E é no mas que os meus direitos tropeçam e ficam no chão”.

Para o ministro Flávio Dino, a discussão sobre igualdade de gênero é inseparável do mundo do trabalho: “É ali que as mulheres podem obter as condições materiais para serem autenticamente livres”, afirmou.

A Corte analisou três ações sobre o tema. De um lado, o partido Novo e confederações da indústria e de serviços questionaram a constitucionalidade da lei. De outro, a Central Única dos Trabalhadores e outras entidades sindicais defenderam a aplicação da norma.

As entidades empresariais alegaram que a divulgação de salários e critérios remuneratórios poderia expor informações sensíveis sobre estratégias concorrenciais e políticas de recrutamento. O argumento, porém, foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou: “Essa alegação de prejuízo é essencialmente especulativa, porque após sucessivos relatórios de transparência divulgados até o presente momento, não se tem notícia de nenhum prejuízo a interesses empresariais”.