STF mantém lei de igualdade salarial entre mulheres e homens
Supremo valida norma que obriga empresas a garantir salários iguais para funções idênticas, rejeitando argumentos do setor empresarial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (14) para manter a lei de 2023 que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Até o momento, sete ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
“É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente discriminação de gênero”, afirmou Moraes.
O voto do relator foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin ainda devem votar.
Moraes citou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024, que aponta diferença significativa nos rendimentos entre homens e mulheres. “As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos”, destacou.
A lei, proposta pelo governo ao Congresso em 8 de março de 2023, obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa de até 3% da folha de salários do empregador.
A norma determina que os relatórios devem conter “dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.
Se houver comprovação de remuneração inferior para uma mulher em relação a um homem na mesma função, a empresa deve pagar multa de dez vezes o salário devido à funcionária e apresentar um plano de ação para mitigar a desigualdade.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou: “O que o constitucionalismo contemporâneo propõe não é apenas a assimilação e a repetição do princípio da igualdade, é a dinâmica da igualação. Ou seja, é uma ação permanente do Estado e da sociedade”.
Ela acrescentou: “Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, mas. E é no mas que os meus direitos tropeçam e ficam no chão”.
A Corte julga três ações sobre o tema. De um lado, o partido Novo e confederações da indústria e de serviços questionam a constitucionalidade da lei. De outro, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais defendem a validade da norma.
As entidades empresariais argumentam que a divulgação de salários e critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégias concorrenciais e políticas de recrutamento. O relator rejeitou esse argumento.
“Essa alegação de prejuízo é essencialmente especulativa, porque após sucessivos relatórios de transparência divulgados até o presente momento, não se tem notícia de nenhum prejuízo a interesses empresariais”, afirmou Moraes.