TCU aponta falhas no controle de aportes em estatais e determina auditoria em benefícios e teto salarial
Tribunal recomenda ajustes na metodologia de acompanhamento dos recursos e exige fiscalização sobre remuneração e benefícios em empresas públicas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira (13) que os mecanismos de acompanhamento dos aportes do Tesouro Nacional em estatais, especialmente a metodologia utilizada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), são insuficientes para garantir rastreabilidade, segregação das fontes e aplicação tempestiva dos recursos destinados a investimentos. O órgão recomendou uma série de ajustes nos processos.
No acompanhamento do Orçamento de Investimentos e do Programa de Dispêndios Globais das estatais para 2025 (até o 3º trimestre), o TCU apontou retenção de aportes em caixa e dificuldade para distinguir, nas disponibilidades financeiras das companhias, o que é aporte do Tesouro, rendimento financeiro desses recursos e receitas próprias. De acordo com o tribunal, essa fragilidade pode permitir o uso indireto de receitas financeiras para custeio, comprometendo a transparência e a governança do processo.
“O cenário é agravado pela limitação metodológica atualmente empregada pela Sest, que não permite distinguir no caixa das companhias a origem dos recursos entre aportes do Tesouro Nacional, rendimentos financeiros derivados de aportes ou recursos próprios”, destacou o ministro relator, Benjamin Zymler, no acórdão do processo.
O voto do relator também chama atenção para o risco fiscal associado à trajetória de parte das estatais, como os Correios, a Infraero e a Casa da Moeda, marcado por redução dos "colchões" de liquidez, rigidez de custos, dependência de resultados financeiros para sustentar lucros contábeis, manutenção de investimentos elevados e distribuição de dividendos.
O Tribunal recomendou o aperfeiçoamento da orientação, coordenação e acompanhamento sistêmico da programação de aportes, de modo a compatibilizar valores com a capacidade de execução e o princípio da anualidade orçamentária. Também sugeriu que a Sest restabeleça a publicação do Relatório de Benefícios das Empresas Estatais Federais (Rebef) ou crie documento equivalente.
Além disso, o TCU determinou que, nos próximos acompanhamentos, a unidade técnica verifique o cumprimento das regras constitucionais aplicáveis à remuneração de funcionários em estatais que recebam recursos para custeio e pessoal, incluindo a aplicação do teto remuneratório constitucional. Também ordenou à Secretaria-Geral de Controle Externo que realize fiscalização sobre os planos de benefícios das empresas estatais.