Justiça condena Volkswagen por fraude em homologação ambiental
Montadora deverá pagar R$ 15 milhões por uso de software que burlou testes de emissão em picapes Amarok a diesel
A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos devido a fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel fabricados no país em 2011 e 2012.
A sentença, publicada em 5 de junho, resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a montadora. A Volkswagen ainda pode recorrer da decisão.
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Segundo o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Amarok produzidas no período receberam um software que fraudava os testes de emissão de poluentes, permitindo a venda de veículos que emitiam óxidos de nitrogênio acima dos limites legais.
“O nexo causal entre a conduta da ré – instalação deliberada de defeat device [software que burlava testes] – e o dano ambiental coletivo está claramente demonstrado. A conduta da ré foi a causa direta da obtenção fraudulenta das LCVMs [licenças ambientais], da circulação de veículos não conformes e do consequente excesso de emissões de NOx [óxidos de nitrogênio] no período de uso”, afirma a sentença do juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz.
O magistrado destacou que a alegação da Volkswagen do Brasil de não ter participado do desenvolvimento do software, atribuindo a responsabilidade à matriz alemã, “não exclui sua responsabilidade”.
"A Volkswagen do Brasil importou, comercializou e colocou em circulação no mercado nacional os veículos equipados com o dispositivo proibido”, acrescentou o juiz.
Procurada pela reportagem, a empresa ainda não se manifestou. O espaço permanece aberto para a publicação do posicionamento da Volkswagen do Brasil.
O MPF recorreu da decisão, solicitando que o valor da punição seja dobrado.
“Nos pedidos originais, o MPF já requeria a fixação de R$ 30 milhões para indenização, quantia correspondente à gravidade da conduta da Volkswagen. As práticas da empresa violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), leis e a própria Constituição Federal, causando prejuízos ambientais que se estendem até hoje devido aos veículos que continuam em circulação”, afirmou o MPF em nota.