ECONOMIA

Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

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Publicado em 10/05/2026 às 10:01
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas . O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declaração de poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e cali 

Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração. 

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"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os relatórios de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível obter esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. 

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda

“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clique em novo, clique lá, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros .

“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta.

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Renda variável

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição desse ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, como As empresas pagam dividendos e ainda pagam juros sobre o capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre o capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.